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Afora
as espécies acima citadas, também se enquadram no
Super Simples contribuições destinadas a entidades
privadas de serviço social e de formação
vinculada ao sistema sindical.
O recolhimento
único de tais impostos inclusos no novo regime tributário
destinado às micro e pequenas empresas se dará através
de alíquota que varia entre 3% e 18,9%.
Diante desses
números, é perceptível a desoneração
da carga tributária proveniente da implementação
da Lei 123/06 para as micro e pequenas empresas.
Por exemplo,
empresas que atuam no segmento indústria, ao aderirem ao
novo sistema, calculam o percentual sobre a receita bruta e, ao
final, acrescentam 0,5% referente ao IPI que, como já foi
dito, está inserido no Super Simples.
Outras modalidades
de empresas que podem valer-se das vantagens do Super Simples
são as empresas do segmento da construção
civil e estabelecimentos de ensino excluídos do atual sistema
simplificado por serem considerados prestadores de serviço.
Esta nova
categoria de empresas incluídas no Super Simples pode ter
uma redução em sua carga tributária de até
45% se comparada à carga que atualmente recai sobre elas,
o que, sem sombra de dúvidas, traz um bem vindo fôlego
ao micro e pequeno empresário.
Para se valerem
do benefício da redução, tais empresas têm
até o final de julho para se inscreverem no novo regime.
Com relação
às vedações para adesão ao Super Simples,
elas recaíram sobre pessoas jurídicas constituídas
como cooperativas; empresas em que outra pessoa jurídica
participe de seu capital e pessoas jurídicas em que o sócio
ou titular seja administrador, ou tenha cargo equivalente a este,
em outra empresa com fins lucrativos cuja receita bruta ultrapasse
o valor de R$2.400.000,00.
Apesar
dessas exclusões, que já começam a ser objeto
de alterações na Lei 123/06, não se pode
contestar que o Super Simples é sim um incentivo aos micro
e pequenos empresários, que até hoje, viam-se sufocados
pela colossal carga tributária a eles atribuída.
| Luciado
de Almeida Pereira é advogado tributarista
em São Paulo e mestrando em Direito Tributário
pela PUC/SP. |
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